A 1ª turma recursal do TJ/SC manteve sentença condenatória de uma empresa de fotografia que perdeu imagens de cermônia de formatura. O colegiado fixou a indenização em R$ 9,6 mil em favor da formanda, por danos materiais e morais.
Segundo os autos, a estudante e os demais formandos firmaram com a empresa contrato de prestação de serviços. Uma das obrigações era registrar fotos tanto da colação de grau quanto do baile de formatura, assim como vídeos dos eventos.
Entretanto, após os eventos, a empresa informou que o HD onde os registros fotográficos estavam armazenados havia apresentado problemas. Segundo os profissionais, nem todas as fotos puderam ser recuperadas. Ao ser informada de que seria impossível a recuperação de fotos e vídeos em que aparecia, a aluna postulou ação, decorrente da evidente frustração e tristeza.
Ao analisar o caso, o relator Luis Francisco Delpizzo Miranda afirmou que, “analisando detidamente as fotos anexadas com a contestação, fácil perceber a existência de poucas fotos no evento ‘baile de formatura’ relativamente à autora. As fotos anexadas são predominantemente da colação de grau e de eventos anteriores ao baile de formatura, sendo nítida a ausência de fotografias da autora com seu grupo familiar/íntimo no baile”, destaca a sentença.
A empresa recorreu, porém, a sentença foi mantida pelo magistrado relator do recurso, em voto seguido por unanimidade pelos demais membros da turma recursal.
Fonte: Migalhas
Disponivel em: https://www.migalhas.com.br/quentes/395290/empresa-de-fotografia-e-condenada-apos-perder-fotos-de-fo…