Contratos bancários e CDI
É sabido que, a teor do artigo 17 da Lei 4.595/1964, os contratos bancários são negócios jurídicos em que a instituição financeira realiza operações que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor […]
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