[01]Direito do Consumidor
Planos de saúde não podem limitar sessões terapêuticas para pacientes com TEA
Tema central
Abusividade da limitação quantitativa de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
O que o STJ decidiu
A Segunda Seção do STJ firmou, por unanimidade, que é abusiva a cláusula contratual ou regulatória que limita o número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com TEA. A previsão que restringia essas sessões é ilegal, por contrariar a Lei nº 9.656/1998.
Por que isso importa
A decisão impacta diretamente operadoras de planos de saúde, seguradoras e prestadores de serviços médicos. Consolida a proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade e redefine os limites da autonomia contratual no setor de saúde suplementar.
Impacto prático
Operadoras de saúde precisarão revisar contratos e políticas de cobertura. Empresas com planos coletivos devem atentar para a adequação das coberturas oferecidas aos colaboradores. Há potencial aumento de custos operacionais para o setor, com reflexos em precificação e reequilíbrio contratual.
Tendência jurídica
Fortalecimento da jurisprudência pró-consumidor em saúde suplementar, com possível extensão do raciocínio a outros tratamentos de longa duração e doenças crônicas.
Dados essenciais
Processo: REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP (Tema 1295)
Relator(a): Min. Antonio Carlos Ferreira
Órgão: Segunda Seção do STJ
Julgamento: 11/03/2026
Status: Acórdão publicado (30/03/2026) — Tese vinculante
O que monitorar: desdobramentos sobre dano moral por negativa de cobertura e possível extensão da tese a outros transtornos do neurodesenvolvimento.