O juiz de Direito Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, condenou um banco a indenizar cliente que teve conta aberta em seu nome e dois empréstimos contratados sem autorização. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, além de R$ 4.882,22 pelos danos materiais.
O autor ajuizou ação alegando que é beneficiário do INSS, tendo recebido correspondência do referido órgão informando sobre a mudança dos seus dados bancários para conta mantida na financeira ré. Ele não conseguiu sacar seu benefício junto ao seu banco e compareceu na agência do requerido, quando foi informado sobre a existência dois empréstimos.
Por esses motivos, requereu a procedência dos pedidos para declarar a inexigibilidade dos empréstimos, condenando-se o réu na obrigação de fazer consistente em cancelar a conta, além do pagamento de indenização por dano moral.
Com efeito, condenou a financeira na obrigação de fazer consistente em cancelar a conta corrente aberta em nome do autor; declarar a inexigibilidade do empréstimo consignado; condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais.