SEGUNDO O STF, OS BANCOS TÊM O DEVER DE EVITAR FRAUDES, IDENTIFICANDO E IMPEDINDO TRANSAÇÕES QUE NÃO CONDIZEM COM O PERFIL DO CLIENTE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o […]









